- 1 -O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, tem por missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do MFAP.
- 2 -O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MFAP e contribuir para a concepção e execução da política legislativa do ministério;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental, e elaborar projecções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
- d)Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, no quadro da coordenação atribuída ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação da Presidência do Conselho de Ministros, e em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios, em particular com o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional;
- e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MFAP;
- f)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MFAP;
- g)Coordenar a actividade do MFAP no âmbito das relações bilaterais, europeias e multilaterais.
- 3 -O GPEARI é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 11.º — Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006