Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública
Missão
O Ministério das Finanças e da Administração Pública, abreviadamente designado por MFAP, é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas da Administração Pública, promovendo a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MFAP:
Estrutura geral
O MFAP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MFAP, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MFAP, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Entidades administrativas independentes
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação do sistema financeiro:
Órgão consultivo
O Conselho Superior de Finanças é o órgão consultivo do MFAP.
Outras estruturas
No âmbito do MFAP funcionam ainda:
Sector empresarial do Estado
Controlador financeiro
No âmbito do MFAP, pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Inspecção-Geral de Finanças
Secretaria-Geral
Direcção-Geral do Orçamento
Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Direcção-Geral dos Impostos
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros
Instituto de Informática
Serviços Sociais da Administração Pública
1 - Os Serviços Sociais da Administração Pública, abreviadamente designados por SSAP, têm por missão assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
2 - O SSAP prossegue as seguintes atribuições:
a) Contribuir para a definição de um sistema coerente de acção social complementar transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
b) Definir as condições de acesso aos benefícios de acção social complementar;
c) Garantir a gestão dos benefícios de acção social complementar;
d) Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
e) Recolher e manter permanentemente actualizada informação estatística sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
2 - Os SSAP são dirigidos por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Instituto Nacional de Administração, I. P.
Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.
Banco de Portugal
O Banco de Portugal é independente no exercício das suas funções, estando sujeito à tutela do MFAP, enquanto autoridade de supervisão e regulação do sector financeiro, nos termos previstos na lei e no respectivo estatuto.
Instituto de Seguros de Portugal
O Instituto de Seguros de Portugal é independente no exercício das suas funções, estando sujeito à tutela do MFAP, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos.
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é independente no exercício das suas funções, estando sujeita à tutela do MFAP, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos.
Conselho Superior de Finanças
Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações
Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MFAP, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)