- 1 -A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada por DGAIEC, tem por missão exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e nos termos do disposto na legislação comunitária.
- 2 -A DGAIEC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a liquidação, cobrança e contabilização dos direitos de importação e exportação, dos impostos especiais sobre o consumo e dos demais impostos indirectos que lhe incumbe administrar;
- b)Garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da Comunidade, exercer a acção de inspecção tributária e efectuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e a evasão aduaneiras e fiscais e os tráficos ilícitos, designadamente de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e seus percursores, produtos estratégicos e outros produtos sujeitos a proibições ou restrições;
- c)Exercer a acção de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais;
- d)Cooperar e articular com outros serviços, organismos comunitários e internacionais, nomeadamente através da assistência mútua e da coordenação com outras administrações aduaneiras;
- e)Informar os operadores e os particulares sobre as respectivas obrigações aduaneiras e fiscais e apoiá-los no cumprimento das mesmas;
- f)Assegurar o licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de bens e tecnologias de dupla utilização, exceptuando os bens e tecnologias militares sujeitos a licenciamento pelo Ministério da Defesa Nacional, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e gerir os regimes restritivos do comércio externo desses produtos.
- 3 -A DGAIEC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
Artigo 17.º — Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006