- 1 -A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, abreviadamente designada por DGITA, tem por missão apoiar a DGCI e a DGAIEC no domínio dos sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente através do desenvolvimento de infra-estruturas tecnológicas e da prestação de serviços de qualidade necessários para a concretização dos objectivos estratégicos e atribuições daquelas direcções-gerais.
- 2 -A DGITA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Avaliar, em estreita colaboração com a DGCI e a DGAIEC, as necessidades de informação e oportunidade para as tecnologias de informação no desenvolvimento permanente dos serviços da administração fiscal e aduaneira;
- b)Prestar à DGCI e à DGAIEC, no âmbito das atribuições que prossegue, apoio técnico relativamente à gestão dos sistemas de informação;
- c)Implementar, pela aquisição ou desenvolvimento, as infra-estruturas tecnológicas dos serviços da administração fiscal e aduaneira e assegurar a respectiva gestão operacional;
- d)Conceber, desenvolver, implementar e explorar os sistemas de informação de utilização comum da DGCI e da DGAIEC ou destinados à satisfação de necessidades específicas de ambas;
- e)Assegurar a gestão patrimonial da informação em suporte informático da DGCI e da DGAIEC.
- 3 -A DGITA é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 20.º — Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006