Prosseguem atribuições do MFAP, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
- b)O Instituto Nacional de Administração, I. P.;
- c)O Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.
Prosseguem atribuições do MFAP, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
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Em vigor desde 27/10/2006