O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/127/CE, da Comissão, de 7 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/05/2007
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Em vigor desde 28/05/2007