- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2007.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei não é aplicável aos exames de variedades de espécies hortícolas iniciados antes de 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 15 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies hortícolas
Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores do ICVV
(ver documento original)
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
(ver documento original)
Artigo 3.º — Entrada em vigor e aplicação
Vigente desde: 28/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2007