- 1 -Seis meses após a data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado, se o veículo equipado com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150 cumprir os requisitos constantes do presente decreto-lei, o IMTT, I. P., por razões relativas às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, não pode:
- a)Recusar a homologação CE ou a homologação nacional relativamente a um novo modelo de veículo; ou
- b)Proibir a matrícula, venda ou entrada em circulação de veículos novos.
- 2 -12 meses após a data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado, o IMTT, I. P., deixa de conceder a homologação CE ou a homologação nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, excepto se a taxa de fugas desse sistema não for superior a 40 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador único, ou a 60 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo.
- 3 -24 meses após a data de aprovação de um teste de detecção fugas harmonizado, no que se refere a veículos novos equipados com sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, excepto se a taxa de fugas desse sistema não for superior a 40 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador único, ou a 60 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo, o IMTT, I. P., deve:
- a)Considerar que deixam de ser válidos os certificados de conformidade para efeitos do disposto no Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio; e
- b)Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada em circulação.
- 4 -A partir de 1 de Janeiro de 2011, o IMTT, I. P., deixa de conceder a homologação CE ou a homologação nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150.
- 5 -A partir de 1 de Janeiro de 2017, no que se refere a veículos novos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, o IMTT, I. P., deve:
- a)Considerar que deixam de ser válidos os certificados de conformidade para efeitos do disposto no Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas; e
- b)Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada em circulação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 30 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
[a que se refere a alínea i) do artigo 3.º]
Método de cálculo do potencial de aquecimento global (PAG) de uma preparação
O PAG de uma preparação é uma média ponderada, obtida da soma das fracções do peso de cada substância multiplicada pelos respectivos PAG.
(somatório) (substância X % x PAG) + (substância Y % x PAG) + ... (substância N % x PAG)
em que % é a contribuição por peso com uma tolerância de +/-1 %.
Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica de gases que contém 23 % de HFC-32; 25 % de HFC-125 e 52 % de HFC-134a;
(somatório) (23 % x 550) + (25 % x 3400) + (52 % x 1300)
PAG total = 1652,5.