Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas
Objecto
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
Informações técnicas
Concessão da homologação CE ou da homologação nacional
Montagem a posteriori e reenchimento
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 30 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
[a que se refere a alínea i) do artigo 3.º]
Método de cálculo do potencial de aquecimento global (PAG) de uma preparação
O PAG de uma preparação é uma média ponderada, obtida da soma das fracções do peso de cada substância multiplicada pelos respectivos PAG.
(somatório) (substância X % x PAG) + (substância Y % x PAG) + ... (substância N % x PAG)
em que % é a contribuição por peso com uma tolerância de +/-1 %.
Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica de gases que contém 23 % de HFC-32; 25 % de HFC-125 e 52 % de HFC-134a;
(somatório) (23 % x 550) + (25 % x 3400) + (52 % x 1300)
PAG total = 1652,5.