Saltar para o conteúdo principal
Artigo 56.º
— Júri das provas
Vigente desde: 31/08/2009
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 55
Trâmites necessários à constituição do júri
Seguinte · Artigo 57
Datas da primeira reunião do júri e das provas
Índice