- 1 -A assembleia geral é formada pelos acionistas com direito a, pelo menos, um voto.
- 2 -A cada 100 ações corresponde um voto.
- 3 -Nos trabalhos da assembleia devem participar os membros do conselho de administração e o fiscal único.
- 4 -Pode qualquer acionista fazer-se representar na assembleia geral mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, cabendo a esta apreciar a autenticidade da mesma.
- 5 -Os acionistas que assumam a natureza de pessoa coletiva indicam, através de carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representa na assembleia geral.
Artigo 11.º — Composição da assembleia geral
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012