- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de dois vogais executivos do conselho de administração, nos termos da respetiva delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos da respetiva delegação de poderes;
- d)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário ou procurador da sociedade, nos termos dos respetivos poderes;
- e)Pela assinatura de um mandatário ou procurador da sociedade, nos termos dos respetivos poderes.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos vogais executivos do conselho de administração.
Artigo 18.º — Representação
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012