- 1 -A sede social é em Sintra.
- 2 -O conselho de administração pode deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo município ou em municípios limítrofes.
- 3 -O conselho de administração pode também estabelecer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012