- 1 -A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- 2 -Salvo se a assembleia geral, convocada especialmente para o efeito, decidir de outro modo, são liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da liquidação/dissolução.
ANEXO II
Áreas afetas à sociedade
Património afeto à sociedade, incluindo todas as construções e edificações nele existentes:
- a)Castelo dos Mouros;
- b)Convento de Santa Cruz dos Capuchos e sua cerca;
- c)Palácio de Seteais e Jardim de Seteais;
- d)Palácio Nacional da Pena;
- e)Parque da Pena e tapadas anexas, incluindo a Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, a Arrecadação de Santa Eufémia e o edifício do arquivo da extinta Direção-Geral de Florestas em Santa Eufémia e o edifício inacabado junto ao mesmo;
- f)Palácio de Monserrate;
- g)Palácio Nacional de Queluz;
- h)Palácio Nacional de Sintra;
- i)Parque de Monserrate;
- j)Tapada de Monserrate;
- k)Quinta da Abelheira;
- l)Tapada de D. Fernando II;
- m)Tapada do Shore.
Artigo 21.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012