A sociedade tem por objeto a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todas as áreas, designadamente os parques e demais zonas envolventes que lhe venham a ser atribuídos ou afetos, bem como todas as atividades conexas ou afins ao objeto principal.
Artigo 4.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012