- 1 -É constituída a sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por Parques do Monte da Lua ou sociedade.
- 2 -A sociedade rege-se pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, pelo presente diploma e pelos seus Estatutos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012