- 1 -A Parques do Monte da Lua é constituída com um capital social inicial de (euro) 500 000, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- 2 -Participam no capital social da Parques do Monte da Lua:
- a)O Estado, com 35 %;
- b)O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com 35 %;
- c)O Turismo de Portugal, I. P., com 15 %;
- d)O Município de Sintra, com 15 %.
- 3 -As ações representativas do capital social da sociedade apenas podem ser alienadas a favor de entes públicos, tal como definidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de maio.
- 4 -Os direitos do Estado como acionista são exercidos através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, sob a direção do membro do Governo responsável pela área das finanças, que pode delegar, mediante prévia coordenação, por despacho com o membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 5 -Os direitos do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P., como acionistas são exercidos pelos órgãos de gestão respetivos, com respeito pelas orientações decorrentes da superintendência e pela tutela que sobre eles sejam exercidas.
- 6 -Os direitos do município de Sintra como acionista são exercidos por representante designado pela respetiva Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012