Os trabalhadores em funções públicas do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem exercer quaisquer cargos ou funções, nos termos da lei, na Parques do Monte da Lua.
Artigo 8.º
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012