- 1 -O membro do Governo responsável pela área da cultura pode dirigir instruções à Parques do Monte da Lua sobre aspetos concretos da sua atuação relativa ao património cultural que lhe esteja afeto.
- 2 -O membro do Governo responsável pelas áreas da conservação da natureza e das florestas pode dirigir instruções à Parques do Monte da Lua sobre aspetos concretos da sua atuação relativa à Escola Portuguesa de Arte Equestre.
- 3 -O membro do Governo responsável pelo turismo pode dirigir instruções à Parques do Monte da Lua sobre aspetos concretos da sua atuação relativa a investimentos financiados pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 8.º-B
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012