São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao RGGR:
- a)O atual capítulo vi «Resíduos perigosos» passa a designar-se capítulo vii «Resíduos perigosos»;
- b)A secção ii do capítulo viii passa a designar-se «Regime de licenciamento geral».
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao RGGR: