O manifesto, cujo modelo constará de portaria do Ministro do Comércio e Turismo, inquirirá as instalações frigoríficas referidas no artigo anterior sobre as seguintes matérias:
- a)Identificação da entidade que explora ou administra a instalação manifestada;
- b)Características dos meios de armazenagem;
- c)Características dos meios de refrigeração, congelação e descongelação;
- d)Características dos meios de fabrico e armazenagem de gelo;
- e)Características do equipamento de produção de frio.