Cria o Manifesto de instalações frigoríficas
(Manifesto de instalações frigoríficas)
(Objecto do manifesto)
O manifesto consiste num formulário que tem por objecto fornecer ao Instituto Nacional do Frio os elementos indispensáveis à elaboração do cadastro das diferentes instalações frigoríficas existentes no País.
(Entidades obrigadas a preencher o manifesto)
(Modelo do manifesto)
O manifesto, cujo modelo constará de portaria do Ministro do Comércio e Turismo, inquirirá as instalações frigoríficas referidas no artigo anterior sobre as seguintes matérias:
(Processo)
(Fiscalização)
A fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma compete ao Instituto Nacional do Frio e a todos os organismos estatais com responsabilidade legal de fiscalizar, a qualquer título, o estado de produtos alimentares e as actividades produtivas, industriais ou comerciais a eles destinadas, por iniciativa própria ou por solicitação do Instituto.
(Punição do incumprimento)
O incumprimento da obrigação de declarar a instalação frigorífica ou de devolver o manifesto devidamente preenchido é punido com uma multa de 5000$00 a 10000$00.
(Critério da graduação da multa)
A multa é graduada de acordo com o volume de capital investido na instalação frigorífica.
(Aplicação e cobrança da multa)
(Cobrança coerciva da multa)
Se no prazo de trinta dias a contar da data da recepção de aviso registado o infractor não proceder ao pagamento voluntário da multa que lhe tiver sido aplicada, o Instituto Nacional do Frio remeterá o respectivo processo para cobrança coerciva ao tribunal das execuções fiscais competente.
(Destino das multas)
As multas aplicadas ao abrigo deste diploma constituem receita do Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Abel Pinto Repolho Correia.
Promulgado em 18 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.