- 1 -Os alunos que frequentem os centros de apoio estão sujeitos ao regime de avaliação de conhecimentos vigente no estabelecimento de ensino correspondente.
- 2 -As provas inerentes ao processo de avaliação de conhecimentos poderão decorrer no centro de apoio.
ARTIGO 10.º — (Avaliação de conhecimentos)
Vigente desde: 10/07/1981
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Em vigor desde 10/07/1981