As dúvidas surgidas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Ciência ou por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, consoante a sua natureza.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 30 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.