No que se refere à sua organização e gestão, as escolas de enfermagem regem-se pelo disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, com as especialidades decorrentes do presente diploma, e pelos respectivos estatutos.
Artigo 2.º — Regime de organização e gestão
Vigente desde: 08/08/1995
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Em vigor desde 08/08/1995