- 1 -A assembleia de escola é composta por cinco representantes dos docentes, cinco representantes dos discentes e três representantes do pessoal não docente, eleitos directamente pelo respectivo corpo, nos termos dos estatutos da escola.
- 2 -Integram ainda a assembleia de escola:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo;
- b)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico, ou o presidente do conselho científico-pedagógico;
- c)O presidente do conselho consultivo;
- d)O secretário.
Artigo 5.º — Assembleia de escola
Vigente desde: 08/08/1995
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