O presente diploma estabelece o regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, definida nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996