O formando tem direito a:
- a)Receber a formação em harmonia com os programas estabelecidos;
- b)Usufruir regularmente dos apoios estabelecidos no respectivo contrato de aprendizagem;
- c)Obter gratuitamente, no final da acção, um certificado, comprovativo da frequência, se não for aprovado, e um certificado de aptidão profissional, se for aprovado;
- d)Beneficiar de um seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridas nas suas actividades de formação;
- e)Receber informação e orientação profissional no decurso da acção de formação;
- f)Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;
- g)Gozar anualmente um período de férias, de acordo com o previsto no artigo 23.º