- 1 -São deveres dos formandos:
- a)Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos objecto do curso;
- b)Tratar com urbanidade os coordenadores de formação, os formadores, os tutores e as entidades formadoras, seus representantes, trabalhadores e colaboradores;
- c)Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação e mesmo depois do fim do curso;
- d)Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
- e)Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
Artigo 20.º — Deveres dos formandos
Vigente desde: 25/10/1996
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