São deveres das entidades formadoras:
- a)Desenvolver a formação programada com respeito pelas normas legais aplicáveis, pelas condições de aprovação da acção de formação e da eventual concessão de apoios;
- b)Cumprir o contrato de aprendizagem;
- c)Facultar aos formandos o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com a acção frequentada e sua duração;
- d)Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho;
- e)Facultar regularmente ao formando os apoios devidos, de acordo com o estabelecido no contrato de aprendizagem;
- f)Não exigir do formando tarefas não compreendidas no objectivo do curso.