- 1 -O contrato de formação cessa por:
- a)Mútuo acordo;
- b)Rescisão;
- c)Caducidade.
- 2 -A entidade formadora deve comunicar, por escrito e no prazo máximo de 10 dias, a cessação do contrato de aprendizagem às estruturas locais do IEFP, com menção das causas que a motivaram.
Artigo 26.º — Causas de cessação
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996