- 1 -O contrato de aprendizagem pode ser rescindido livremente pelo formando.
- 2 -No caso de o formando ser menor, a eficácia da rescisão depende da concordância do seu representante legal.
- 3 -A vontade de rescindir o contrato deve ser comunicada, por escrito, à entidade formadora com a antecedência mínima de oito dias.
Artigo 28.º — Rescisão pelo formando
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996