Compete à CNA:
- a)Estudar e propor políticas e estratégias de desenvolvimento da aprendizagem no contexto da evolução dos sistemas de educação e formação profissional e do mercado de emprego;
- b)Dar parecer sobre propostas de diplomas que tenham por objecto a formação profissional inicial inserida no mercado de emprego;
- c)Propor acções de estudo e divulgação da aprendizagem;
- d)Pronunciar-se sobre o plano e o orçamento do IEFP relativos à aprendizagem;
- e)Aprovar as propostas de regulamento indispensáveis ao desenvolvimento da aprendizagem;
- f)Aprovar as propostas de criação ou revisão das portarias regulamentadoras da aprendizagem nas diferentes áreas de formação;
- g)Dar parecer sobre as propostas de criação de novos cursos e de alteração dos existentes;
- h)Aprovar as propostas de adaptação dos regulamentos e cursos de aprendizagem necessárias à sua aplicação a situações e grupos específicos;
- i)Propor ao Ministério para a Qualificação e o Emprego o regime geral de apoios aos forma dos da aprendizagem;
- j)Avaliar globalmente a aprendizagem e o seu funcionamento, numa perspectiva de permanente regulação da qualidade do sistema.