A realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico que respeitem, nomeadamente, à produção de programas e ou material pedagógico poderá ser confiada, por contrato, nos termos da legislação em vigor, a entidades nacionais ou estrangeiras mediante proposta dos serviços do IEFP que asseguram o apoio técnico à aprendizagem.
Artigo 40.º — Aquisição de serviços técnicos
Vigente desde: 25/10/1996
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