As normas e regulamentos da aprendizagem serão adaptados ao desenvolvimento de acções dirigidas a grupos específicos ou integrados em regiões ou sectores considerados prioritários ou particularmente carenciados. A sua formalização será submetida a aprovação da CNA, que assegurará, com o apoio do IEFP, os meios para um acompanhamento permanente das acções a realizar neste âmbito.
Artigo 41.º — Aplicação a grupos específicos
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996