- 1 -As decisões proferidas pelo Defensor do Contribuinte assumirão a forma de recomendações ou de pareceres escritos, devendo ser sempre fundamentadas.
- 2 -As recomendações ou pareceres do Defensor do Contribuinte são dirigidos às autoridades fiscais que tenham:
- a)Praticado os actos ou incorrido nas omissões que originaram a apresentação das petições;
- b)Competência para reparar a injustiça, o erro ou ilegal decisão que tenha sido objecto de apreciação do Defensor do Contribuinte.
Artigo 29.º — Recomendações e pareceres
Vigente desde: 12/08/1997
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