O Defensor do Contribuinte age com imparcialidade e conforma-se com a lei e a equidade.
Artigo 6.º — Critérios da acção e do julgamento
Vigente desde: 12/08/1997
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Em vigor desde 12/08/1997
O Defensor do Contribuinte age com imparcialidade e conforma-se com a lei e a equidade.
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