- 1 -O mandato do Defensor do Contribuinte durará sete anos e não será renovável, podendo cessar a seu pedido, por causa natural ou em caso de condenação pela prática de qualquer crime.
- 2 -A pronúncia do Defensor do Contribuinte pela prática de qualquer crime suspende o exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Duração do mandato
Vigente desde: 12/08/1997
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Em vigor desde 12/08/1997