- 1 -É criado o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, adiante designado abreviadamente por Conselho.
- 2 -O Conselho é dotado de autonomia administrativa.
Artigo 10.º — Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998