Cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e estabelece as regras gerais necessárias à concretização do sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior e os princípios a que deve obedecer a constituição das entidades representativas das instituições do ensino superior universitário e politécnico, públicas e não públicas
Objecto
Âmbito
Princípios gerais
Reconhecimento e vinculação
Natureza
Os conselhos de avaliação são estruturas criadas no seio de cada uma das entidades representativas para coordenação das actividades que lhes incumbe desenvolver no âmbito da avaliação e acompanhamento das instituições que as integram.
Constituição dos conselhos de avaliação
Cada um dos conselhos de avaliação tem a seguinte composição:
Competência dos conselhos de avaliação
Compete aos conselhos de avaliação:
Efeitos da avaliação
Instituições não integradas no sistema de avaliação
As instituições referidas no n.º 2 do artigo 2.º ficam ainda sujeitas às seguintes consequências:
Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior
Fins
Atribuições
Princípio da credibilidade
Com vista à credibilidade do processo de avaliação, o Conselho, nomeadamente através das respectivas Comissões, deverá assegurar:
Composição
Funcionamento
Presidente
Compete ao presidente:
Áreas de intervenção
Direito à informação
Pessoal
Conselho administrativo
Remunerações
Instalações
O Governo assegurará as instalações adequadas ao funcionamento do Conselho.
Receitas e despesas
Ensino superior militar
Nas instituições de ensino superior submetidas à tutela conjunta dos Ministérios da Defesa Nacional e da Educação a avaliação processa-se na observância dos princípios gerais constantes do presente diploma, com as adaptações que, atentas as respectivas especificidades, forem estabelecidas em diploma próprio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 19 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.