Estão sujeitos a registo obrigatório os seguintes factos relativos às agências funerárias:
- a)A abertura do estabelecimento comercial;
- b)O encerramento do estabelecimento comercial;
- c)A mudança de titular do estabelecimento comercial;
- d)A mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial;
- e)A alteração da titularidade dos veículos destinados à realização de funerais.