- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e de investigação científica, definindo, designadamente, os modelos de interligação entre o exercício clínico e as actividades de formação e de investigação no domínio do ensino dos profissionais de saúde.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se abrangidos:
- a)Os hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde hospitalares, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
- b)Os serviços e entidades integrados nas redes de prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados, constantes, respectivamente, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/2003, de 8 de Novembro;
- c)Os serviços, departamentos e unidades funcionais dos estabelecimentos referidos nas alíneas anteriores, cujas autonomia de gestão e competência científica, pedagógica e profissional permitam a celebração de um protocolo de cooperação com um estabelecimento de ensino;
- d)Outras instituições do sector social ou privado do sector da saúde que, por força do seu objecto, possam actuar em articulação com as instituições de ensino e investigação no domínio das ciências e tecnologias da saúde.
- 3 -O presente diploma aplica-se, ainda, aos estabelecimentos, ou às suas partes funcionalmente autónomas, que integram a rede de prestação de cuidados de saúde, com os quais sejam celebrados protocolos de colaboração destinados ao ensino das ciências farmacêuticas, da enfermagem e das tecnologias da saúde, de harmonia com o disposto no artigo 13.º
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004