- 1 -O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., abreviadamente designado por ITIJ, I. P., tem por missão assegurar o estudo, a concepção, a condução, a execução e a avaliação dos planos de informatização e actualização tecnológica dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da Justiça.
- 2 -São atribuições do ITIJ, I. P.:
- a)Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no MJ, em articulação com estes;
- b)Assegurar a gestão dos meios afectos à execução da política de informática da área da Justiça;
- c)Definir normas e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático;
- d)Gerir a rede de comunicações da Justiça, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos;
- e)Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação na área da Justiça, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
- f)Coordenar e dar parecer sobre a elaboração dos projectos de investimento, em matéria de informática e comunicações, dos órgãos e serviços e organismos do MJ, bem como controlar a sua execução em articulação com estes;
- g)Construir e manter bases de dados de informação na área da Justiça, designadamente as de acesso geral;
- h)Prestar serviços a departamentos do sector da Justiça, a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas;
- i)Exercer as funções de entidade certificadora no âmbito do MJ.
- 3 -O ITIJ, I. P., é dotado apenas de autonomia administrativa.
- 4 -O ITIJ, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.
Artigo 19.º — Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006