Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
Missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MJ:
Estrutura geral
O MJ prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MJ, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Órgãos consultivos
O Conselho Consultivo da Justiça é o órgão consultivo do MJ.
Outras estruturas
No âmbito do MJ funcionam ainda:
Controlador financeiro
No âmbito do MJ pode ainda actuar um controlador financeiro nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Direcção-Geral da Política de Justiça
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Secretaria-Geral
Polícia Judiciária
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Direcção-Geral de Reinserção Social
Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Conselho Consultivo da Justiça
Centro de Estudos Judiciários
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Comissão de Programas Especiais de Segurança
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MJ, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Reforma dos Laboratórios do Estado
No quadro da reforma dos laboratórios do Estado, podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatuto jurídico do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa (ver nota 1)
(ver documento original)
(nota 1) Não inclui a Polícia Judiciária.
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)