- 1 -O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento de formação que tem por missão:
- a)Formar profissionalmente magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público, bem como assessores dos tribunais;
- b)Assegurar acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça;
- c)Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com instituições similares, em especial com as dos países de língua portuguesa, promovendo a realização de programas de interesse mútuo;
- d)Desenvolver actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária.
- 2 -O Centro de Estudos Judiciários rege-se por diploma próprio, que define o seu regime, designadamente, quanto às suas atribuições, organização, funcionamento, estatuto de pessoal e estrutura dirigente.
Artigo 23.º — Centro de Estudos Judiciários
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006