Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.;
- b)O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- c)O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
- d)O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
- e)O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.