- 1 -A Direcção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, sendo ainda responsável pela informação estatística do sector da Justiça.
- 2 -A DGPJ prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Justiça na concepção, acompanhamento e avaliação das políticas, prioridades e objectivos do MJ, bem como na definição e execução de políticas no domínio da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;
- b)Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ e proceder à sua avaliação;
- c)Assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da Justiça e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional;
- d)Auxiliar no desenvolvimento de planos estratégicos para a rede judiciária e para os diversos serviços da administração da Justiça, bem como antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e organismos da administração da Justiça;
- e)Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o sector da Justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, acompanhando e avaliando a sua execução;
- f)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental;
- g)Conduzir a política e articular as acções de cooperação na área da Justiça, coordenar a acção e prestar apoio aos representantes do Estado Português nos órgãos internacionais do sector e promover e apoiar as medidas de cooperação jurídica e judiciária com outros Estados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área da Justiça, coordenando a representação do MJ na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências, ou organizações similares;
- i)Acompanhar as questões relativas ao contencioso da União Europeia nas matérias da Justiça;
- j)Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.
- 3 -A DGPJ integra um Gabinete de Relações Internacionais.
- 4 -A DGPJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três directores, cargos de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 9.º — Direcção-Geral da Política de Justiça
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006