Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE, de 17 de Janeiro, 2006/6/CE, de 17 de Janeiro, 2006/41/CE, de 7 de Julho, e 2006/75/CE, de 11 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE, de 17 de Janeiro, 2006/6/CE, de 17 de Janeiro, 2006/41/CE, de 7 de Julho, e 2006/75/CE, de 11 de Setembro, da Comissão, que incluem na Lista Positiva Comunitária (LPC), respectivamente, as substâncias activas warfarina, tolilfluanida, clotianidina, petoxamida e dimoxistrobina.
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 173/2005, de 21 de Outubro, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, e 234/2006, de 29 de Novembro, são aditados os n.os 121 a 124 e 129, nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas clotianidina, petoxamida ou dimoxistrobina fica subordinada às condições enunciadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
Revisão de autorizações com base na substância activa warfarina ou tolilfluanida
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 15 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada a esse anexo pelos Decretos-Leis n.os 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, e 234/2006, de 29 de Novembro, são aditados os n.os 121 a 124 e 129, passando a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)