Artigo 6.º
Certificado
Redação registada como em vigor em 17/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-O título de especialista é titulado por certificado emitido pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior ou do consórcio.
- 2 -O certificado deverá identificar todas as instituições de ensino superior que integraram o consórcio e ser subscrito pelos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada uma destas instituições.