- 1-Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
- 2 -Para efeitos da avaliação da experiência profissional, referida no número anterior, apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.
Artigo 7.º — Condições de admissão às provas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2021
Decreto-Lei n.º 27/2021 - 1.ª Série(16/04/2021)
Original